Bolsas de Estudo
Para além dos cidadãos portugueses podem igualmente concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo: Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto; Cidadãos nacionais de países terceiros: Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho; Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho; Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios; Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses; Apátridas; Beneficiários do estatuto de refugiado político.
Tem de estar inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo nos casos em que se encontre inscrito num número inferior de ECTS em virtude de se encontrar a concluir o curso.
Neste caso, a análise dos pedidos de atribuição de bolsa de estudo e a elaboração da proposta de decisão competem aos SAS/IPS. Apenas o pagamento das bolsas de estudo é efectuado directamente pela Direcção Geral do Ensino Superior.
Todos os estudantes bolseiros em mobilidade, no pais ou no estrangeiro, conservam o direito a receber bolsa de estudo. Os estudantes que recebem uma bolsa ERASMUS + e, em simultâneo, uma bolsa dos SAS/IPS, recebem ainda um complemento mensal, durante o período de mobilidade, que varia entre os € 100,00 e os € 150,00.
Deverá apresentar a candidatura a bolsa de estudo: Entre 25 de junho e 30 de setembro; Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro.
Pode recuperar o seu nome de utilizador e/ou palavra passe, na área de candidatura a bolsa de estudo do portal da Direcção Geral do Ensino Superior (separador “Esqueceu a sua Palavra-chave?”).
Na sua página pessoal, no separador «Dados Pessoais» tem de carregar no botão pedir alteração. Em seguida seleciona o tipo de instituição de ensino, a instituição de ensino e o curso. Indica a data da mudança de instituição e ou curso e submete.
Os documentos a enviar deverão ser digitalizados no formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho. Seguidamente, na página «Documentos» procede ao carregamento de todos os documentos pedidos e conclui o envio no botão “Carregar Documentos”. Concluído o carregamento de todos os documentos deve proceder à submissão da candidatura na página “Submissão”. A candidatura só pode ser submetida após o envio de todos os documentos solicitados.
Os documentos que lhe são solicitados, através de email, após a submissão da candidatura devem ser enviados no prazo de 10 dias úteis através da sua área pessoal, seguindo os mesmos passos definidos na resposta anterior.
Estes documentos servem para dar permissão aos SAS/IPS para aceder a alguns dados de cada elemento do agregado familiar, disponíveis na Segurança Social e nas Finanças. Ambos os formulários são documentos emitidos automaticamente pelo programa. Depois de submeter a candidatura, aparece a opção imprima documento. As declarações deverão ser impressas, assinadas por todos os membros identificados e digitalizadas, devendo ser depois carregadas no respectivo campo. Só deve submeter depois de carregar os restantes documentos solicitados.
Em substituição do documento solicitado, deverá enviar uma declaração esclarecendo o motivo pelo qual não poderá apresentar o referido documento. O facto de não enviar todos os documentos pode conduzir ao indeferimento da candidatura.
A situação da sua candidatura pode ser consultada, em qualquer altura, na sua página pessoal, no separador «Resultado».
Uma vez submetida a candidatura, não é possível ao estudante efectuar alterações ao boletim, com excepção de alguns campos do separador “Dados Pessoais”. Para corrigir os erros deverá indicar por escrito (em documento word) quais as alterações que pretende efectuar. O documento deve ser assinado pelo candidato, digitalizado e anexado por si ao processo no separador “Documentos” em “Documentos em Falta” juntamente com os restantes documentos. Pode ainda Outra forma de aquando da publicação do resultado, como “oposição” em “Audiência dos Interessados”.
O NISS é o Número de Identificação da Segurança Social que todos os elementos possuem, incluindo o candidato e irmãos, com excepção dos beneficiários de outros regimes de protecção social (ADSE; ADMG etc). O NISS tem 11 dígitos, mas os números antigos possuem apenas 9. Se é o seu caso, para o converter deverá consultar a página da Web da Segurança Social. O NIF é o Número de Identificação Fiscal ou número de contribuinte.
Na plataforma de candidatura a bolsa de estudo existem 3 tipologias: Declaração Electrónica – quando a declaração de IRS é entregue pela internet, no Portal das Finanças, IRS entregue em papel – quando a declaração de IRS é entregue em papel directamente na Repartição de Finanças, Não tem declaração – sempre que qualquer dos elementos do agregado familiar não entregou declaração de IRS no ano civil em causa. Atenção: os elementos dependentes (candidato, irmãos, etc.) que fazem parte do IRS dos pais também possuem IRS, electrónico ou em papel dependendo da situação.
O código de validação de IRS encontra-se no canto superior direito do modelo 3 de IRS, entregue através da internet no Portal das Finanças. O número de contribuinte da declaração encontra-se imediatamente antes (do código de validação). Habitualmente é o nº de contribuinte do sujeito passivo A do IRS.
São os valores depositados em contas bancárias (os saldos das contas bancárias à ordem e a prazo), acções, fundos de investimento, títulos de divida pública, certificados de aforro, certificados do tesouro, planos poupança reforma ou outros valores mobiliários.
Sim, deve declarar e apresentar os comprovativos sempre que notificado para tal.
Deve efetuar o upload de um documento de cada vez e só após o carregamento de todos os documentos solicitados é que deve submeter. Depois de escolher a opção Submeter Documentos, não pode carregar mais nenhum documento.
O único meio de recepção de documentos é através da página de candidatura. Se já submeteu, deverá aguardar que lhe sejam solicitados, ou aguardar pela publicitação do resultado provisório para se pronunciar.
O estudante é obrigado a devolver e repor quaisquer quantias recebidas indevidamente.
Em regra, a bolsa anual é paga em 10 prestações, de Setembro a Junho. Existem, no entanto, excepções: se submeteu a candidatura após 1 de Outubro e até 31 de Maio, receberá apenas o valor proporcional aos meses que medeiam a submissão da candidatura e o fim do ano letivo.
Todos os estudantes inscritos em cursos de ensino superior e cursos de especialização tecnológica têm de pagar propinas no valor fixado para cada ano lectivo.
Os alunos bolseiros oriundos da Madeira ou Acores, têm direito ao benefício anual de transporte – pagamento de uma passagem aérea ou marítima de ida/volta, desde que o curso em que se encontram inscritos não seja congénere de curso existente à data em que nele ingressaram.